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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
A prova da embriaguez ao volante em face da Lei nº 11.275, de 7 de fevereiro de 2006

Adriano Aranão é 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Instrutor de Legislação de Trânsito em cursos da Polícia Militar Rodoviária e Professor da Faculdade de Direito das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO.
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Maio de 2025 - 11:52
Evento gratuito reúne especialistas do Brasil e da Itália para discutir mudanças na cidadania italiana

Especialistas participam de evento online sobre as mudanças nas regras de cidadania italiana
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Novembro de 2018 - 11:37
Torpeza ou Fraude Bilateral no Estelionato sob a ótica da Vitimodogmática e da Autoproteção

Parecer de Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso especial. Remédio manipulado.

Moderador de apetite.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Servidora celetista estável. Dispensa com base em lei local que considera a aposentadoria voluntária causa de extinção do vínculo. Inconstitucionalidade.

Os municípios gozam de autonomia para organizar seu serviço público e dispor sobre o regime jurídico de seus servidores (art. 30, I e V, da CF/88).
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. ICMS. Suspensão de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

Processual civil. recurso ordinário em mandado de segurança. tributário.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 13:04
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação rescisória. Preliminar de carência de ação. Rejeição. Alegações de ocorrência das hipóteses previstas nos incisos V (violação literal de disposição de lei)

Processual civil. Ação rescisória. Preliminar de carência de ação. Rejeição.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:56
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Julho de 2024 - 17:35
Polêmica do voto secreto no STF

O Supremo Tribunal Federal exerce a função de guardião da Constituição Federal e, tem a nobre missão de fiscalizar as ações dos Poderes Executivo e Legislativo, afiançando que tais poderes da república atuem dentro da constitucionalidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Abril de 2024 - 15:51
Prisão cautelar de parlamentares brasileiros
A recente detenção dos supostos mandantes do homicídio da vereadora Marielle Franco (Psol) ocorrido em 2018 abastece o debate a respeito da possibilidade ou não da prisão cautelar de parlamentares.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 13:28
Revisão da Vida Toda e a desmensurada balança do poeta Barroso

Por Diogo Alves
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2021 - 11:16
Terceira Dimensão dos Direitos Humanos: a efetivação da solidariedade à luz da dignidade da pessoa humana

O presente trabalho busca elucidar acerca da terceira dimensão dos direitos humanos, e assim demonstrar a necessidade da efetivação do princípio da solidariedade entre os indivíduos, como essência da dignidade humana e do bem-estar social. O objetivo do texto propõe uma análise quanto à efetivação do princípio da solidariedade ao qual norteia a terceira dimensão. Assim, pretende averiguar a efetivação de uma tutela compartilhada com os indivíduos que representam a sociedade civil. Destarte, o presente texto pondera uma abordagem a partir da metodologia exploratória de bibliografia, sendo capaz de trazer possíveis esclarecimentos teóricos acerca dos direitos humanos de terceira dimensão, incidindo sobre a dignidade humana como valor fundamental do homem. É imperioso destacar que, os direitos de terceira dimensão ultrapassam a proteção estatal, tornando-se uma tutela universal entre os indivíduos e a necessidade da representação protetiva entre indivíduos do meio e das futuras gerações. Isto posto, categorizada em dimensões, as dimensões consagram os direitos civis, políticos, sociais, básicos, econômicos e da coletividade, de forma que garantam a proteção do indivíduo, o mínimo existencial e a vida digna.

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